LEI N.º 15.182, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre o cancelamento da inscrição no
Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos
Estaduais – CGC/TE – do estabelecimento
comercial que, de qualquer forma, adquirir,
distribuir, entregar, armazenar, possuir em
depósito, transportar, vender ou expuser à venda mercadoria de origem ilícita ou não comprovada e dá outras providências.